"Em virtude da decisão proferida no último dia 17.jul.2026, julgo prejudicado [inválido] o pedido, uma vez que, salvo as visitas permanentes médicas, fisioterapêuticas e dos advogados, as demais visitas estão suspensas pelo prazo de 30 dias", disse o ministro na decisão deste sábado.
JOSÉ MARQUES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou neste sábado (8) um pedido...
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